Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ...................... Região- .
Processo n. ....................
Acórdão n. .......................
Juíza Relatora: .........................
....ª Turma- ..................ª Câmara
NOME, por seu advogado, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por ...................., vem à presença de Vossa Excelência, ciente dos termos da r. decisão, interpor o competente RECURSO DE REVISTA, com fundamento no artigo 896, alínea “a” e “c”, da CLT, o que faz pelas anexas razões, cuja juntada aos autos requer, para que sejam processadas e encaminhadas ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Nestes termos, requerendo a Recorrente a juntada das anexas guias comprobatórias do depósito recursal e custas processuais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e Data
Advogado
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Recorrente: ...............................
Recorrido: .................................
Processo n.: ................................
Acórdão n. .................................
Colendo Tribunal
Doutos Ministros,
I) Da Violação do Princípio jurídico “Tantum devolutum quantum appellatum” consubstanciado no artigo 515 do Código de Processo Civil:
1- Com efeito, o MM. Juízo de 1ª instância na sentença de fls. 178 e ss. dos autos fundamentou a procedência parcial da Ação de Indenização na Responsabilidade Objetiva da Recorrente estribada no artigo 927 do Novo Código Civil, “in verbis”:
“No Novo Código Civil, a reparação por ato ilícito ( definido nos artigos 186 e 187) foi firmada no art. 927 do CC vigente, constituindo a regra geral da responsabilidade civil.” ( grifo nosso).
2- Para adiante decidir:
“ Desta feita, comprovada a existência do fato, e confirmado, pelo laudo pericial, o nexo causal e a incapacidade parcial e permanente, e ainda, levando-se em conta a responsabilidade objetiva do empregador, a procedência se impõe” ( grifo nosso).
3- Em sequência, a Recorrente recorreu ao Egrégio Tribunal Regional da ... Região pugnando ser inaplicável à espécie a Responsabilidade Objetiva, sendo que “in casu” há que se falar apenas em Responsabilidade Subjetiva no caso dos autos.
4- Ou seja, a Recorrente delimitou a questão a ser dirimida pelo Tribunal, qual seja, a aplicabilidade ou não da Responsabilidade Objetiva no presente caso dos autos, sendo que o Tribunal deveria ater-se tão somente à matéria impugnada no Recurso Ordinário a teor do que dispõe o artigo 515 do CPC aqui aplicado subsidiariamente.
5- Pois bem. O Egrégio Tribunal ao julgar o Recurso Ordinário da Recorrente decidiu que “ Assim, não há que se cogitar, no presente caso, na responsabilidade objetiva das reclamadas, na forma reconhecida na origem, até porque esta concepção de responsabilidade do empregador só foi trazida com o Código Civil/2002 ( artigo 927, parágrafo único e art. 932, inciso III cc. art. 933) e, assim, não pode ser invocada para solucionar questão relativa a fato pretérito.”
6- Dessa forma, entendeu corretamente o Egrégio Tribunal dar guarida ao Recurso Ordinário proposto pela Recorrente devendo-se, em respeito ao princípio jurídico do “Tantum devolutum quantum appellatum” esgotar a prestação jurisdicional naquele momento, ter se dado provimento ao Recurso da Recorrente.
7- Ocorre que, em completo desrespeito ao princípio ora ventilado, a Egrégia Turma continuou extrapolando os limites do Recurso Ordinário proposto nos autos, “Feitas tais considerações, convém agora analisar a existência ou não de responsabilidade subjetiva das rés”. Ora, primeiramente, há de se perguntar: convém a quem? A matéria deveria ficar adstrita à aplicabilidade ou não da responsabilidade objetiva ao presente caso ao que a Egrégia Turma ultrapassou este limite delimitado pelo Recurso Ordinário da Recorrente, o que é proibido por lei.
8- Tal princípio existe para que o julgador não transborde os limites impostos pelo recurso, devendo ater-se tão somente, à matéria efetivamente impugnada. O princípio estabelece claramente que devolve-se ao Tribunal “ad quem” a matéria no limite em que se apelou. Ou seja, o reexame da matéria dever-se-ia ater-se ao ponto objeto do recurso, qual seja, a da aplicabilidade ou não da responsabilidade objetiva ao caso concreto.
9- Em comentário sobre o assunto, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade ensinam:
“ O apelo pode ser utilizado tanto para a correção de injustiças como para a revisão e reexame das provas. A limitação do mérito do recurso, fixada pelo efeito devolutivo, tem como conseqüências:
a) a limitação do conhecimento do tribunal, que fica restrito à matéria efetivamente impugnada ( tantum devolutum quantum appelatum); ...”
( Código de processo civil comentado e legislação extravagante, RT 2003, 7ª ed. , p. 884).
10- Neste sentido, é também o entendimento de nossa jurisprudência que ora colacionamos:
“ Recurso Ordinário. Efeito devolutivo. Limite. Princípio do “ Tantum devolutum quantum appelatum”.
1- O artigo quinhentos e quinze do CPC contém norma específica dispondo sobre o princípio da devolutividade total do recurso ordinário, quanto à matéria impugnada. Assim ocorre, em observância ao princípio do “tantum devolutum quantum appelatum”, insculpido no artigo quinhentos e doze do CPC, que dispõe ser a sentença substituída pelo acórdão regional somente naquilo que tiver sido objeto do recurso. O parágrafo primeiro do artigo quinhentos e quinze, portanto, não pode ser interpretado fora deste contexto. Tem-se, então, que a referência a “todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro”, esta subjugada ao caput do artigo quinhentos e quinze, pelo que se conclui que seus termos se referem a todas as questões suscitadas quanto à matéria impugnada.
2- Embargos acolhidos para sanar omissões e para prestar esclarecimentos na forma da fundamentação”.
(TST- 3ª T. EDAI 165502/95- AC 8221/96- Rel. Min. Francisco Fausto- DJU 19/12/96, p. 52117-)
11- Ou seja, os ilustres Julgadores devem ser filiados à corrente da Escola do Direito Livre que conforme ensinado pelo professor Vicente Ráo em seu livro, O Direito e a Vida dos Direitos pregava que o Juiz teria a faculdade de se afastar das normas gerais e decidir contra os princípios jurídicos.
12- Ocorre que, o ilustre professor entendia que esta corrente era totalmente equivocada como bem se nota nos seus dizeres na página 550 do já citado livro:
“ Adotar semelhante doutrina, diz muito bem Ennecerus, equivale a entronizar a vontade do Juiz, sobrepondo-se à vontade coletiva; importa menoscabar em extremo a consideração devida à lei e, o que é mais grave, à segurança do direito e à avaliação prévia, a que todos temos direito, das conseqüências de nossos atos”.
13- Para Carlos Maximiliano, no seu festejado “Hermenêutica e Aplicação do Direito na pagina 79:
“ Em geral, a função do juiz, quanto aos textos, é dilatar, completar e compreender; porém não alterar, corrigir, substituir. Pode melhorar o dispositivo, graças à interpretação larga e hábil, porém não- negar a lei, decidir o contrário do que a mesma estabelece.”
14- Ora, o Juiz pode até não concordar com uma lei, achá-la injusta ou imoral, mas não pode simplesmente deixá-la de aplicar ao caso concreto. Sobre este nosso entendimento, acompanha-nos o professor Roque Carraza:
“ O legislador, ao elaborar a lei, deve, obviamente, obedecer à Constituição. Não nos demoraremos, porém, em demonstrar esta acaciana verdade. O que queremos enfatizar é que não só ele que deve faze-lo. Mais até que o legislador, o administrador público e o juiz- por não serem senhores, mas servidores da lei...”
( Curso de Direito Constitucional Tributário, pag. 218)
15- Ademais, entende a Recorrente que nem mesmo a sua culpa está cabalmente comprovada pelo elementos que estão nos autos. Veja-se, que a função do Recorrido era no setor de lavagem de embalagens e consistia em colocar as embalagens que foram utilizadas numa máquina de lavar peças, não havendo periculosidade nem mesmo insalubridade no seu labor. Ademais o Recorrido não fazia horas extras, tendo o horário normal de trabalho com todos os seus intervalos respeitados.
16- Não há nos autos, uma única prova sequer de que a Recorrente tivesse agido com dolo ou culpa, ou mesmo negligenciado quanto ao cumprimento de normas técnicas existentes na ocasião do acidente.
17- Sendo que, a afirmação na sentença “a quo” de que a incapacidade do Recorrido seja permanente, não corresponde à realidade, posto que no quesito de número .... feito pelo próprio Recorrido , o Sr. Perito respondeu da seguinte forma:
Quesito ...:
Avaliando clinicamente o reclamante, pode-se dizer que o mesmo está incapacitado definitivamente para o trabalho?
Resposta do perito: Não.
18- Assim, não entende a Recorrente sob qual prova o MM. Juízo chegou à conclusão de que o Recorrido está incapacitado permanentemente, posto que além do Perito dizer exatamente o contrário no laudo pericial o próprio INSS deu alta ao Reclamante desde ........... conforme comprova a documentação dos autos.
19- Dessa forma, como ficou cabalmente provado, é inaplicável no caso dos autos, a Teoria da Responsabilidade Objetiva, sendo que não restou provado o dolo ou mesmo culpa da Recorrente no caso em tela. Assim, em face da não aplicabilidade da Responsabilidade Objetiva no caso em tela, impõe-se a reforma da sentença “a quo”.
II) Do Valor da Indenização
20- É cediço que a indenização por danos morais é aquela resultante de conduta anormal do autor que atinja os direitos da personalidade de outrem. Vale dizer, é o sofrimento íntimo que acomete o homem médio, excluindo-se as adversidades decorrentes de fatos regulares da vida. Deve ser provado ou, pelo menos, presumível.
21- No caso dos autos, além de não haver nenhuma prova de dano moral sofrido pelo Recorrido, vejam que nem mesmo há o dano estético, tendo o Sr. Perito no laudo pericial descrito a aparência do Recorrido como “ corado, nutrido, consciente e lúcido.”
22- Ressalte-se, ainda, que o Recorrido apesar do alegado problema no seu cotovelo esquerdo, relata que dirige normalmente na cidade de Sorocaba, o seu carro particular sem a necessidade de qualquer espécie de volante especial ou outro equipamento o que denota que, atualmente, o Reclamante não tem mais nenhuma espécie de problema no seu cotovelo esquerdo.
23- Porém, o MM. Juízo na sua sentença “a quo”arbitrou a indenização por danos morais no valor de R$ ..................... ( ..........................) ao Reclamante, tendo fundamentado na seguinte forma:
“ Atualmente, a jurisprudência tem observado os seguintes critérios ao arbitrar o quantum das indenizações por dano moral: a extensão do dano experimentando pela vítima, a repercussão do dano no meio social, a situação econômica da vítima e do agente causador do dano.”
24- Eméritos Julgadores, tomamos a liberdade de pinçar 13 (treze) elementos dos autos para facilitar a nossa explanação sobre o valor absurdo da indenização, senão vejamos:
1) No exame físico feito no Recorrido, o Sr. Perito conclui que ele está: “ corado, nutrido, consciente e lúcido.”
2) Após fazer o exame no membro superior esquerdo concluiu que o mesmo está: “ sem atrofias, sem deformidades”
3) Baseado nos exames trazidos pelo Recorrido, o Sr. Perito afirmou que “houve melhora em relação ao exame realizado em 2003”, o que demonstra que os tratamentos efetuados pela Recorrente e pelo INSS deram resultado.
4) Conforme, pode ser verificado pelos cartões de ponto juntados aos autos, todos eles assinalados e assinados pelo Recorrido, o obreiro não fazia horas extras.
5) Veja que o Sr. Perito afirma que o Recorrido “não se deixa examinar” o que é no mínimo estranho.
6) Após o exame físico concluiu o Sr. Perito que o cotovelo esquerdo “ não apresenta quaisquer alterações de deformidades, atrofias, edemas e nem parestesias”.
7) Diz o Perito que “ O reclamante relata que dirige o seu carro particular que não tem volante e nem equipamentos especiais” Vejam , Vossas Excelências, que a cidade de ......................... tem mais de ......... mil habitantes, tendo um trânsito caótico.
8) Vejam que em resposta ao quesito de letra “a” formulado pelo MM. Juízo, o Sr. Perito afirmou categoricamente que:
“a) A reclamada cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas aplicáveis?
Resposta do Perito: Sim
9) Quesito de letra “b” formulado pelo Juízo:
“b) O autor foi treinado para o exercício da função?
Resposta do Perito: Sim.
10) O Sr. Perito verificou e confirmou que a “ reclamada possui PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) atualizados.
11) O recorrido trabalhou apenas 14 meses na função sendo afastado para tratamento após a abertura da CAT pela Recorrente em estrita obediência à legislação previdenciária.
12) Conforme resposta do INSS ao ofício do MM. Juízo, o Recorrido está apto para trabalhar desde 10/05/2006 sem restrições.
13) Com relação à conduta da Recorrente afirmou o Sr. Perito no laudo que “ Todas as providências legais, abertura de CAT, Auxílio- Acidente do Trabalho e tratamento médico ortopédico, fisioterápico e psiquiátrico, foram tomadas” .
14) Quesito de número 10 do Recorrido:
Avaliando clinicamente o reclamante, pode-se dizer que o mesmo está incapacitado definitivamente para o trabalho?
Resposta do perito: Não
15) Quesito número 1 da Recorrente:
O reclamante está atualmente com problema no seu cotovelo esquerdo?
Resposta do Sr. Perito: Não, conforme exames anexos, pág. 27 dos autos- ultrassonografia dos cotovelos- 18/02/2002- conclusão- tendinite do bíceps braquial esquerdo e processo inflamatório em músculo braquioradial esquerdo.
25- Ora, Julgadores, sem sombra de dúvidas, que a Recorrente fez tudo o que estava a seu alcance para o restabelecimento do Recorrido o que, conforme relata o INSS e o laudo pericial ocorreu. A inevitável pergunta que fazemos é a seguinte: Pode-se condenar alguém a indenizar outrem em vultoso valor ( R$ ..............), sendo que quem alega a doença, no caso, dano no cotovelo esquerdo, não se deixa examinar?
26- Devemos levar em conta ainda, que a Recorrente é pequena empresa de prestação de serviços sendo que o arbitramento da indenização é excessivo. Ressalte-se ainda, que conforme demonstrou o laudo pericial a empresa possui todos os Planos de Prevenção do Meio Ambiente do Trabalho sendo que, o afastamento do Recorrido foi o único caso nos últimos ....... anos da empresa, sendo que não existe dano atual no cotovelo esquerdo do Recorrido. Assim, em face da não comprovação dos danos morais, impõe-se a reforma da r. sentença “ a quo”.
III) Do Pedido
Demonstrado o cabimento do presente recurso, uma vez que o v. acórdão feriu diretamente um princípio jurídico e um artigo contido no Código de Processo Civil e na Constituição Federal, posto que houve flagrante violação do direito constitucional da ampla defesa do Recorrente.
Isto posto, espera e requer o Recorrente que seja conhecido o presente recurso de revista, a fim de que lhe seja dado provimento, com a conseqüente reforma do v.acórdão na forma como acima mencionada.
Termos em que,
Pede deferimento
Local e data
Advogado
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